Saída de Menores de Território Nacional
√ As autorizações de saída de menores para o estrangeiro precisam de ser reconhecidas presencialmente através do notário, solicitador ou advogado.
√ Será necessário o reconhecimento da assinatura de um dos progenitores, no caso de pais casados e quando o menor viaja sem nenhum deles;
√ No caso em que o menor sai apenas acompanhado por um dos progenitores é sempre necessária a apresentação de autorização do outro, reconhecida por notário ou advogado;
√ Caso os pais estejam divorciados o reconhecimento deverá ser feito por cada ente em separado ou pelo que possuir a custódia do menor, sendo que nesse caso deverá acompanhar o reconhecimento com cópia autenticada do acórdão do tribunal ou da certidão do registo civil;
√ No caso de pai ou mãe falecido, nesse caso, deverá acompanhar o reconhecimento com cópia autenticada da certidão de óbito.
√ Poderá também consultar o site do Serviço de Estrangeiros e Fonteiras, basta que clique Aqui.
Todas as outras excepções encontram-se regulamentadas, pelo que em caso de necessidade não hesite em contactar-nos.