CONDIÇÕES GERAIS

O presente programa/catálogo é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo o contrato de viagem. A presente informação é vinculativa para a agência salvo se cumulativamente: o programa o prever expressamente; as alterações ao mesmo sejam insignificantes; a informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro. As presentes condições gerais obedecem ao disposto na legislação em vigor. As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
(Clique, por favor, para ver detalhe)

ORGANIZAÇÃO
A organização das viagens constantes na presente brochura foi realizada por Pinto Lopes Viagens, S.A., com sede no Porto, com o capital social de EUROS 250.000, contribuinte n.º 503 149 950, matriculada na Conservatória do registo Comercial do Porto sob o n.º 51069, com o RNAVT n.º 2070.
INSCRIÇÕES
No ato da inscrição o Viajante efetuará o pagamento do sinal solicitado, no prazo de 10 dias após a inscrição para reservas a 3 ou mais meses da partida, no prazo de 3 dias para reservas até 1 mês da partida ou no prazo de 24 horas para reservas a menos de 1 mês da partida. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da partida, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição. A Pinto Lopes Viagens S.A reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
– Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com
– Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt
RECLAMAÇÕES
Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
BAGAGEM
A agência é responsável pela bagagem nos termos legais; O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma. A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Pinto Lopes Viagens S.A. sobre a entidade prestadora do serviço.
LIMITES
A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.

No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.

Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.

A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.

DOCUMENTAÇÃO
O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (cartão do cidadão, B. I., passaporte, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro, sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
Viagens na União Europeia: Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão); Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu de Seguro de Doença; Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.
Viagens fora da União Europeia: Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva); os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.
DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO
Por cada reserva serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens, no momento da reserva. Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens no momento da reserva. A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE
Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.
Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.
CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)
O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo. A cessão estará pendente da aceitação por parte dos fornecedores envolvidos.
ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA
Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante, (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 8 (oito) dias:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta.
RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA
A Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso não seja atingido o número mínimo de 25 participantes. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de: a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias; b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias; c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias. Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais. A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
ALTERAÇÃO AO PREÇO
Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA”.
Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.
REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE
O viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem.
Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.
Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
RESPONSABILIDADE
agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
ASSISTÊNCIA
Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência: a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e b) Auxilio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.

INSOLVÊNCIA
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I. P. entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I. P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830 | info@turismodeportugal.pt.
SEGUROS
A responsabilidade da agência de viagens organizadora deste programa e emergente das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros “Generali Seguros, S.A.”, apólice n.º 0151-10007817, no montante de 75.000, euros, nos termos da legislação em vigor.

A agência disponibiliza ainda um seguro de assistência em viagem, cancelamento e interrupção, adaptado às necessidade de cada um dos programas (excluindo viagens em Portugal Continental). Podem ainda ser solicitados capitais ou coberturas suplementares, conforme informação disponibilizada na nossa página de seguros.

Em caso de sinistro a Pinto Lopes Viagens acionará o seguro correspondente, servindo de intermediária entre o cliente e a companhia de seguros. Caso o cliente assim não o pretenda, deverá indicá-lo passando ele a gerir diretamente a situação com a companhia de seguros.

IVA
Os preços mencionados neste programa refletem o previsto no DL 221/85 de 3 de julho, I. V. A. na margem
HORAS DE CHEGADA E PARTIDA
As horas de chegada e de partida em cada cidade estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com os horários das companhias transportadoras à data de impressão desta brochura, pelo que estão sujeitas a alterações. Nas viagens realizadas total ou parcialmente em autocarro, as horas indicadas são aproximadas. Em todos os meios de transporte ressalvam-se os atrasos resultantes de razões técnicas ou outras relacionadas quer com os próprios meios de transporte, quer com as empresas transportadoras. A agência organizadora destas viagens não se considera responsável pelo atraso ou falta de comparência de qualquer dos participantes nos locais e horas previamente indicadas para as respetivas partidas, pelo que será da responsabilidade destes as despesas com transportes, alojamento, refeições e outras que possam advir pelo facto mencionado.
CONDIÇÕES ESPECIAIS À REALIZAÇÃO DA VIAGEM, P. EX. MOBILIDADE REDUZIDA
Ao efetuar a reserva, o cliente garante que está em plenas condições de saúde para viajar e que a sua saúde não prejudicará a segurança e o conforto dos demais passageiros, tendo sempre em consideração que a função do guia é zelar pelo bem-estar do grupo no seu todo. Passageiros com mobilidade reduzida ou outra condição que exija cuidados específicos deverão viajar acompanhados por uma pessoa que se responsabilize por todas as suas necessidades especiais. Os nossos programas contemplam sempre alguns percursos a pé, pelo que não são totalmente adequados a pessoas com dificuldades de locomoção ou que se desloquem em cadeira de rodas, podendo não ser possível a participação destas em todas as visitas programadas. Em caso de necessidade, devem os interessados contactar previamente a Pinto Lopes Viagens no sentido de apurar junto dos fornecedores hoteleiros e de transporte se estão aptos a receber pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. Aos passageiros em tais condições aplicam-se as normas previstas na legislação comunitária de transporte de passageiros com deficiência e mobilidade reduzida, não podendo ser imputada à Pinto Lopes Viagens qualquer responsabilidade por eventual falta de informação em relação a aspetos particulares da saúde dos seus clientes.
HOTÉIS/QUARTOS TRIPLOS
O preço apresentado é por pessoa e está baseado numa
ocupação dupla (cama de casal ou duas camas). Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade às demais.
HOTÉIS
A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas desta brochura é indicativa, assim como a sua categoria, que respeita a critérios e classificações atribuídas pelas autoridades locais e que por vezes são distintos dos utilizados em Portugal. Os mesmos podem ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o cliente logo que de tal tenha conhecimento e aplicando-se o previsto no Decreto-lei 17/2018 de 08 de Março para este tipo de situações.
REFEIÇÕES
As refeições indicadas como incluídas, quer sejam nos restaurantes ou nos hotéis, serão servidas ao grupo em horário fixo e com igual menu para todos os participantes, não incluindo bebidas nem dietas especiais, e não sendo possível à Pinto Lopes Viagens garantir a salvaguarda de todas as necessidades
LUGARES NO AUTOCARRO
Nas viagens efetuadas em autocarro, cuja duração ultrapasse os 5 dias de viagem, os lugares serão ocupados em sistema de rotação diária a definir pelo guia. Nas viagens com duração igual ou inferior, esta regra não se aplicará, nestes casos a ocupação de lugares será diária e aleatória, respeitando apenas o princípio de os mesmos passageiros não ocuparem sempre os lugares da frente.
RÁDIO-GUIAS
Diversos dos nossos circuitos, por questões de qualidade de visita, terão
incluídos rádio-guias. Estes serão distribuídos a cada cliente e recolhidos no final. A sua utilização é facultativa e da responsabilidade de cada utilizador. Em caso de perda, extravio ou dano, será imputado ao cliente o custo do mesmo – 100€ por unidade.
TAXAS AEROPORTUÁRIAS, SEGURANÇA E COMBUSTÍVEL
Por imposição legal, torna-se obrigatório que as respetivas taxas estejam incluídas no preço final do programa. No entanto, salvaguardamos as possíveis alterações que decorram desde a data de elaboração desta brochura até à data de realização da viagem, ficando por isso as respetivas taxas sujeitas a alterações legais até 20 dias antes da viagem. Embora o valor referente a estas taxas não se encontre discriminado nos programas do presente catálogo, é entregue ao participante, aquando do pedido de reserva, o programa da partida específica com tal valor assinalado.
VALIDADE
Este documento é válido pelo período de vigência das viagens presentes neste website.

NOTAS • As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.

Data de elaboração dos programas: 20 de setembro de 2019